Trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um aumento no valor do seguro-desemprego, após a atualização da tabela que define as faixas salariais para o cálculo do benefício com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultando em um reajuste de 4,77%. Com essa correção, o valor máximo do seguro-desemprego passará de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O valor mínimo também foi ajustado de R$ 1.412 para R$ 1.518.
O cálculo do benefício é feito considerando a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão, e a nova tabela revisada será aplicada tanto aos beneficiários em recebimento quanto aos novos solicitantes.
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado na última empresa e do número de solicitações anteriores. Os pedidos podem ser feitos por meio do Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a diversos requisitos, como ser dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos últimos meses antes da demissão, entre outros critérios.
É fundamental ressaltar que o trabalhador não pode possuir outro vínculo empregatício durante o período de recebimento do seguro-desemprego. O prazo para solicitar o benefício varia de acordo com a categoria do trabalhador, sendo entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.