Um casal foi condenado pela 1ª Vara de Penápolis, interior de São Paulo, por abusar sexualmente de duas menores, filhas da mulher e enteadas do homem. A sentença os considerou culpados por estupro, estupro de vulnerável e facilitação da prostituição ou exploração sexual de menores, resultando em uma pena de 108 anos e quatro meses de prisão em regime fechado para cada um.
Os abusos tiveram início durante uma mudança de cidade, quando o padrasto violentou a enteada mais velha, de 14 anos, com o consentimento da mãe. Os crimes se estenderam por meses, envolvendo também a filha mais nova, de cinco anos. Os abusos cessaram temporariamente quando as crianças retornaram à cidade natal com a mãe, que posteriormente voltou a viver com o padrasto, deixando as filhas com o pai biológico.
O casal tentou atrair a filha mais velha de volta para continuar os abusos, enviando mensagens e imagens de teor sexual. O juiz destacou a robustez das provas apresentadas, incluindo depoimentos das vítimas, testemunhos adicionais, exames periciais e análises de dispositivos móveis.
A decisão ressaltou as circunstâncias agravantes dos crimes, como o uso de violência, ameaças graves e manipulação psicológica. O réu masculino foi descrito como alguém com “personalidade profundamente distorcida” que causou danos irreparáveis às vítimas, enquanto a ré feminina foi apontada como alguém com “claro desvio de caráter” e participação ativa nos atos libidinosos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o casal condenado tem o direito de recorrer da sentença.