Sexta-feira, Novembro 15, 2024
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Eleitores definem rumo do país no segundo turno das eleições neste domingo em clima de expectativa

Neste domingo (27), a partir das 8h, horário de Brasília, acontecerá a eleição para prefeitos em 15 capitais e 36 municípios. Não haverá segundo turno para vereadores e as seções de votação ficarão abertas até as 17h. O horário unificado nas eleições municipais foi implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela primeira vez, seguindo a medida das Eleições Gerais de 2022.

Para este segundo turno, eleitores de algumas cidades com fusos diferentes, como Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), terão horários específicos de votação. A participação no segundo turno é permitida mesmo para quem não votou no primeiro, já que cada turno é considerado uma eleição independente. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, desde que estejam com o título eleitoral regularizado.

Neste segundo turno, aproximadamente 34 milhões de eleitores poderão votar, sendo essencial comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. Não é necessário levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba o número e local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título.

Durante a votação, é crucial obedecer às regras estabelecidas, como não utilizar objetos ou aparelhos eletrônicos na cabine de votação, exceto tecnologias assistivas. A manifestação de preferência por um candidato deve ser feita de forma individual e silenciosa, sendo proibida a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes e a reunião de pessoas com identificação partidária.

É crime transportar armas e munições nas 24 horas antes e depois das eleições, exceto para agentes em serviço. Aqueles que não puderem comparecer ao pleito devem justificar a ausência, com prazo de até 60 dias após a eleição. A Justiça Eleitoral alerta para informações falsas sobre as eleições e enfatiza que o voto é apenas o exercício do direito de escolha do representante. Para mais detalhes, o site Fato ou Boato foi criado pelo TSE.

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