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InícioEconomiaJustiça Federal autoriza liberação de R$ 2,7 bilhões em atrasados do INSS

Justiça Federal autoriza liberação de R$ 2,7 bilhões em atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal aprovou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS. Esse montante tem o objetivo de beneficiar aqueles que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, com ordem de pagamento emitida em julho. Ao todo, 167,9 mil beneficiários que ganharam 128,2 mil processos serão contemplados com as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os pagamentos seguirão um cronograma e sistema específicos de cada tribunal, sendo necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à região para verificar a data prevista para recebimento. As RPVs têm um limite de até 60 salários mínimos e são pagas de maneira mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz. Além das ações previdenciárias, o CJF também destinou mais de R$ 3 bilhões para o pagamento de outros processos, beneficiando 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.

Os recursos são repassados mensalmente pelo governo federal ao CJF, que os distribui para os TRFs em todo o país. Cada TRF é responsável por programar o depósito dos recursos de acordo com seus próprios cronogramas. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o TRF competente é o da 3ª Região, com informações disponíveis no site trf3.jus.br.

Para verificar a data de pagamento dos precatórios ou RPVs, é importante observar quando o juiz determinou o pagamento e quando a ação foi concluída. Os precatórios liberados até 2 de maio são pagos no ano seguinte, enquanto as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem do juiz. Durante a consulta no site do TRF, é possível identificar se se trata de uma RPV ou de um precatório.

Em síntese, as RPVs são ações de até 60 salários mínimos, pagas de forma mais rápida, enquanto os precatórios são direcionados a valores acima desse limite e são pagos uma vez por ano. Cada região possui uma quantia específica destinada às RPVs, conforme os dados apresentados pelos TRFs das diferentes regiões do Brasil.

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