O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não será responsabilizado pelo acidente aéreo que resultou na morte do então candidato à Presidência, Eduardo Campos, em agosto de 2014, em Santos, litoral de São Paulo. O Tribunal determinou que a responsabilidade de indenização aos proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave recai exclusivamente sobre a empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.
A 7ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, considerou que o PSB estava apenas como usuário do serviço aéreo e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos danos causados pela queda do avião. A condenação à empresa aérea AF Andrade foi mantida, porém o pedido de incluir o partido político no polo passivo da ação foi negado.
O relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, ressaltou que a legislação estabelece a responsabilização do “explorador” do serviço, não do “usuário”. Mesmo que a aeronave tenha sido utilizada para interesses de campanha do PSB, o partido foi considerado apenas um usuário do serviço, não o prestador do serviço aéreo.
A ação movida pelo proprietário de uma academia atingida no acidente buscava indenização por lucros cessantes devido à interrupção do faturamento regular da academia. O colegiado confirmou a decisão de primeira instância condenando a empresa aérea AF Andrade e isentando o PSB de responsabilidade no caso.