Domingo, Novembro 24, 2024
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“Nova legislação sobre herança e divórcio promete diminuir despesas familiares”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova medida na terça-feira, 20 de outubro, que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartório, mesmo em casos que envolvem menores de idade e pessoas incapazes. Essa possibilidade, que já existia desde 2007, agora foi ampliada para abranger esses casos, antes restritos a situações sem a presença de menores e incapazes. Essa mudança tem o potencial de reduzir significativamente o tempo e os custos desses processos, podendo gerar uma economia de até 50%.

De acordo com a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito da Família, considerando os valores de cartório e Justiça em São Paulo para 2024, a formalização de uma partilha de bens no valor de R$ 5 milhões teria um custo aproximado de R$ 106 mil via judicial e R$ 37 mil pelo cartório, sem incluir honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

Flávia Andrade, do TozziniFreire Advogados, destaca que os honorários advocatícios tendem a ser menores nos processos realizados em cartório, devido ao tempo reduzido. Embora a agilidade e o custo menor por meio do cartório dependam da complexidade do caso e das taxas estaduais, há uma alta probabilidade de ser mais vantajoso.

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que desde 2007, quando a regra foi estendida para maiores de idade e capazes, o tempo médio para divórcios em casos de comum acordo diminuiu de um ano para um dia. Além disso, processos de inventários que costumavam levar até 15 anos na Justiça agora são concluídos em cerca de 15 dias.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, considerou essa decisão significativa por proporcionar um processo ágil e desburocratizado, resultando em economia para os cofres públicos e aliviando o Judiciário. As escrituras públicas desses processos podem ser feitas online pela plataforma e-Notariado.

A sugestão de expandir a regra para processos envolvendo menores e incapazes partiu do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), com o objetivo de aliviar o sistema judiciário, promover a celeridade e estabelecer uma padronização nacional.

Atualmente, o Poder Judiciário tem mais de 80 milhões de processos em andamento, conforme dados do CNJ. Para divórcios com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão devem ser resolvidas na Justiça separadamente da partilha de bens, devido à sensibilidade desses assuntos.

Por fim, a partilha de bens em cartório só é permitida com o consentimento mútuo das partes, sendo a via judicial necessária em casos de desacordo entre os herdeiros. Os custos incluem honorários advocatícios, impostos e taxas que variam de acordo com a escolha da via. É importante notar que o divórcio refere-se à separação de um casal, enquanto o inventário consiste no levantamento dos bens de uma pessoa falecida sem testamento, visando a divisão da herança.

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