Passageira do Metrô de São Paulo é indenizada em R$ 20 mil por fratura no fêmur durante embarque
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Metrô de São Paulo deve indenizar uma passageira em R$ 20 mil, após ela ter sofrido uma fratura no fêmur durante o embarque em um vagão da linha 15-Prata. O acidente aconteceu quando a mulher foi prensada pelas portas do trem ao tentar entrar.
Segundo registros do processo, o desembargador Souza Nery ressaltou que as imagens das câmeras de segurança mostram a ausência de sinalização adequada para alertar os usuários sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu para o acidente. O magistrado destacou que a responsabilidade recai sobre a empresa, já que não conseguiu provar a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás”, afirmou o desembargador.
Além de determinar a indenização à passageira, o juiz orientou o Metrô a adotar medidas de segurança adequadas para proteger a integridade dos usuários, como a instalação de dispositivos para evitar acidentes relacionados ao fechamento abrupto das portas durante o embarque ou desembarque.