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Supermercado é condenado a indenizar vítima após sequestro

A Justiça de São Paulo, em um veredicto de segunda instância, determinou que a rede Carrefour deve indenizar uma mulher que foi sequestrada no estacionamento de uma de suas lojas, localizada na zona norte da capital paulista, em fevereiro de 2022.

De acordo com os documentos do processo, a vítima foi abordada por três assaltantes armados enquanto estava no estacionamento do supermercado. Os criminosos a mantiveram refém por mais de três horas dentro de um veículo e, durante esse período, realizaram diversas transações financeiras utilizando cartões bancários e documentos pessoais da mulher, resultando em um prejuízo total estimado em R$ 18,4 mil.

No decorrer do processo judicial, o advogado que representa a vítima solicitou as gravações das câmeras de segurança que poderiam ter registrado o crime; no entanto, o Carrefour negou-se a fornecer as imagens. Essa negativa levou à demanda por compensação por danos morais. O Carrefour argumentou que não encontrou registros do sequestro ocorrido.

O relator do caso, Walter Exner, destacou que, embora o Carrefour defenda que o estacionamento não é parte de sua “atividade-fim”, o fato de oferecer esse espaço aos clientes para fins comerciais implica em uma responsabilidade objetiva pela segurança dos consumidores. Dessa forma, a empresa deve garantir um ambiente seguro para aqueles que utilizam suas instalações.

As indenizações foram estabelecidas em R$ 10 mil por danos morais e R$ 14 mil por danos materiais, totalizando mais de R$ 28 mil a serem pagos à vítima.

Ainda há a possibilidade de recurso por parte da rede Carrefour contra essa decisão. 

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