Sexta-feira, Setembro 20, 2024
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Família receberá indenização por criança deixada em ônibus escolar no Município

Uma criança de três anos foi esquecida em um ônibus escolar pela Prefeitura de Lucélia, no interior de São Paulo, e resultou em uma condenação de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo uma sentença anterior da 1ª Vara da cidade.

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ressaltou a grave falha na prestação de serviços pela prefeitura, destacando que a criança ficou exposta a perigos ao ficar sozinha por um longo período em um ônibus trancado na rua, sem acesso a comida ou bebida, e sem entender o que estava acontecendo.

O incidente ocorreu quando o menino adormeceu durante o trajeto para a escola e foi esquecido no ônibus, enquanto as outras crianças desembarcaram sem perceber sua ausência. A criança só foi descoberta depois que a escola alertou o motorista sobre a situação, o que demandou mais de oito horas para ser resolvido.

Além da indenização de R$ 30 mil para a criança, a mãe do menino também receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil do município.

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