Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Privatização da Sabesp: Fachin dá 3 dias para prefeitura e Câmara de SP explicarem novo contrato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), prestem informações sobre a assinatura do novo contrato de concessão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Apesar de a ação ter sido distribuída ao ministro Cristiano Zanin, vice-presidente da Corte no exercício da Presidência do STF, devido ao recesso judicial, Fachin considerou a relevância da matéria e sua urgência para decidir pela medida.

O ministro solicitou ainda pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, no mesmo prazo.

A ação foi protocolada por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, de oposição ao governo paulista de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que defende a privatização da companhia.

Os partidos questionaram a Suprema Corte sobre a assinatura de um novo contrato de concessão da prefeitura com a Sabesp, que está em processo de privatização.

A oposição pede a suspensão da lei municipal 18.107/2024, que garante à capital paulista a possibilidade de aderir à privatização da companhia, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de desestatização.

As siglas argumentam que houve ausência de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida e de normas de proteção ambiental, além de regramento ineficaz da política tarifária a ser aplicada.

Sobre o último ponto, as siglas defendem a ideia de que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.

Também apontam uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, pela possibilidade de, ao final do contrato, quando a Sabesp estiver sob controle da iniciativa privada, a prefeitura se tornar devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a sua vigência.

As legendas afirmam ainda que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do Poder Público viola a exigência constitucional de abrir licitação.

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