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Advogados alertam para possível censura em processo de Tabata contra Marçal

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu nesta sexta-feira (23/8) pela derrubada dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, do partido PRTB. A decisão provisória foi tomada em resposta a um pedido do PSB, partido de Tabata Amaral, também concorrente à Prefeitura. A acusação é de abuso de poder econômico, alegando que Marçal estaria pagando apoiadores para editar e divulgar vídeos de sua campanha em mais de 5 mil perfis, o que é considerado crime eleitoral.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou em sua decisão que há indícios de que Pablo Marçal estaria organizando uma estrutura nas redes sociais para ampliar sua imagem, incluindo a realização de concursos entre seus seguidores. Além disso, determinou a proibição de remuneração para cortes de conteúdos eleitorais até o final das eleições e a suspensão do canal do candidato na plataforma Discord.

A assessoria jurídica de Pablo Marçal emitiu uma nota oficial criticando a decisão da Justiça Eleitoral, alegando que se trata de censura prévia e violação da liberdade de expressão. Eles afirmam que a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos na internet deve ser feita com a menor interferência possível no debate democrático, destacando que a democracia deve prevalecer sem censura prévia.

O caso ainda cabe recurso, e Marçal publicou diversos vídeos nas redes sociais após a decisão judicial. A nota da assessoria jurídica do candidato ressalta que estão tomando as medidas cabíveis para garantir o respeito à lei, à cidadania e à liberdade de comunicação durante o processo eleitoral.

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