A Enel, empresa responsável pela distribuição de energia em São Paulo, recebeu uma nova notificação da Secretaria Nacional do Consumidor exigindo explicações sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica, bem como medidas compensatórias e preventivas.
O Procon destacou que os consumidores têm direito ao reembolso total dos prejuízos causados pela falta de energia, incluindo a redução proporcional da fatura, reparação de aparelhos danificados e compensação por alimentos e medicamentos perdidos. Os consumidores foram aconselhados a documentar os produtos afetados.
Um comerciante em São Paulo relatou um prejuízo de R$ 3.500 em mercadorias perecíveis devido à falta de energia, citando também o impacto negativo nas vendas devido à falta de conexão com a internet e meios de pagamento eletrônicos.
A Associação de Bares e Restaurantes entrou com uma ação contra a Enel solicitando indenizações por danos materiais e morais. O Procon afirmou que a resolução que limita o ressarcimento apenas aos danos da religação de equipamentos não deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, moradores e serviços públicos foram afetados pela falta de energia, com escolas e unidades de saúde operando com geradores. O Procon orienta os consumidores a recorrer ao Judiciário caso não cheguem a um acordo com a concessionária.