Sexta-feira, Novembro 15, 2024
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Descubra se você é um dos sortudos com mais de R$ 74 milhões esquecidos no FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) divulgou em setembro que cerca de R$ 74,3 milhões estavam disponíveis para serem devolvidos aos investidores afetados devido à falência de instituições financeiras como BRK, Portocred, CHB e Dacasa. A expectativa é que o total de R$ 3,2 bilhões seja pago a aproximadamente 82 mil investidores por meio das liquidações das empresas.

O FGC atua como um seguro para investidores em casos de falência de instituições financeiras, oferecendo cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse valor pode ser ampliado em situações de aplicações em diferentes conglomerados financeiros, com um limite adicional de ressarcimento de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.

A partir de 2020, quatro instituições financeiras associadas ao FGC passaram por processos de liquidação extrajudicial. A Dacasa Financeira foi a primeira em 13 de fevereiro de 2020, seguida pela CHB em 11 de março de 2021, e mais recentemente pela BRK Financeira e Portocred Financeira em 15 de fevereiro de 2023. O prazo para solicitar a devolução do dinheiro é de cinco anos, conforme o limite de prescrição legal.

Para requisitar o valor, os investidores devem se cadastrar no aplicativo do FGC, fornecendo informações pessoais como nome completo, CPF, RG, entre outros. Após o cadastro, é necessário selecionar a opção “solicitar a garantia” no aplicativo e seguir procedimentos como identificação facial via selfie e digitalização de documentos. O montante pode ser recebido em qualquer conta corrente ou poupança em nome do investidor.

O FGC oferece cobertura para diversos tipos de investimentos de renda fixa, como depósitos em conta-corrente, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, entre outros. No entanto, fundos de investimento, ações, debêntures, títulos públicos e recursos captados no exterior não estão amparados pelo fundo.

Atualmente, o FGC possui 240 instituições associadas, garantindo a restituição do valor investido em caso de falência. As instituições contribuem com o fundo por meio de uma taxa de 0,01% sobre o total de depósitos e instrumentos financeiros elegíveis para auxiliar na recuperação dos investidores ou na liquidação das instituições.

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