Durante as festividades de Natal e Ano-Novo no estado de São Paulo, 1.292 reeducandos não retornaram às suas respectivas unidades prisionais após usufruírem da saída temporária, também conhecida como “saidinha”. Esse número representa cerca de 4% do total de reeducandos que foram beneficiados com a saída temporária. Entre 2019 e 2023, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado registrou uma média de descumprimento desse benefício em torno de 4,5%.
Essa situação é preocupante a nível nacional, pois o número de detentos que não retornaram às prisões em São Paulo durante essa última saída temporária corresponde a mais da metade do total nacional, que inclui 2.131 presos com acesso ao benefício.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal e possui datas específicas para sua realização. Durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, 39 reeducandos foram recapturados em flagrante. Aqueles que não retornam são considerados foragidos e perdem o direito ao regime semiaberto, sendo automaticamente transferidos para o regime fechado se recapturados.