Sexta-feira, Setembro 20, 2024
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Haddad afirma que esforço no segundo semestre assegurará cumprimento da meta fiscal

Ministro da Fazenda expressa confiança no cumprimento da meta fiscal em 2024

Durante um evento realizado por videoconferência em parceria com o Banco Santander, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o esforço do governo no segundo semestre será fundamental para garantir o cumprimento da meta fiscal estabelecida para o ano de 2024. Haddad enfatizou que a equipe econômica está empenhada em enfrentar os desafios para reequilibrar as contas públicas, contando com o suporte do novo arcabouço fiscal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 prevê uma meta de resultado primário zero, com uma margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo estimativas do governo, isso acarretaria um déficit máximo de R$ 28,8 bilhões para o referido ano.

Para assegurar o cumprimento do limite inferior da meta, o governo já bloqueou R$ 15 bilhões do Orçamento no final de julho. A estratégia adotada envolve também o “empoçamento” de despesas vinculadas que não podem ser efetivadas, como as emendas impositivas.

Apesar do otimismo em relação ao alcance da meta fiscal em 2024, o ministro Haddad mencionou desafios significativos, como gastos expressivos não compensados por fontes adicionais de receita, como aumento de tributos ou redução de outras despesas. Ele citou, por exemplo, a situação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), aprovado em 2020 sem uma fonte de financiamento definida inicialmente.

O governo submeterá ao Congresso, na próxima sexta-feira, o projeto de lei do Orçamento para 2025. Haddad enfatizou que o novo texto oferece maior segurança em comparação com a proposta anterior, ressaltando que o Orçamento do próximo ano não será inflado por receitas extraordinárias como no ano de 2024.

Sobre o orçamento de 2025, o ministro destacou que ele é mais equilibrado e tranquilo, graças ao pagamento de precatórios atrasados em 2024 e à ausência de receitas extraordinárias como a tributação de fundos exclusivos e offshores.

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