Segunda-feira, Março 10, 2025
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Justiça de SP determina retomada do serviço de aborto legal em Hospital Municipal

Decisão judicial determina retomada de serviço de aborto legal em hospital de São Paulo

A Justiça de São Paulo revogou a suspensão do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal de Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da cidade. A medida foi tomada após a prefeitura justificar a suspensão para ampliar a capacidade para cirurgias gerais no hospital, o que foi contestado pela juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública.

A magistrada considerou que a interrupção do atendimento às mulheres representava uma violação à moralidade administrativa e um retrocesso social. Ela ressaltou a importância do serviço prestado pelo hospital, que atendia mulheres em situação de vulnerabilidade social, e destacou que a interrupção configurava uma ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social.

A ação judicial foi movida por representantes do PSOL, incluindo a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, contestando a decisão da Secretaria Municipal de Saúde. O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram contra a suspensão do serviço.

A Procuradoria Geral do Município pretende recorrer da decisão, mas a prefeitura esclareceu que o atendimento para aborto legal segue disponível em outros hospitais municipais e em parceria com o governo estadual. A juíza destacou a falta de justificativas convincentes para a interrupção dos atendimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha e criticou a falta de alternativas viáveis para manter o serviço.

A decisão judicial condenou a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. O Hospital Vila Nova Cachoeirinha era o único autorizado na região a realizar abortos legais em gestações superiores a 22 semanas, uma condição única no estado de São Paulo.

O aborto legal é um procedimento autorizado pela legislação brasileira e deve ser disponibilizado sem custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de risco à vida da gestante, estupro ou anencefalia fetal.

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