O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade que a lei municipal de Santo André, na Grande São Paulo, que limitava a instalação de banheiros multigêneros em estabelecimentos públicos e privados, é inconstitucional. A decisão foi divulgada em 18 de dezembro.
A norma, de número 10.488 e datada de 15 de março de 2022, foi proposta por um grupo de vereadores e definia banheiros multigêneros como acessíveis a qualquer indivíduo, independentemente da identidade de gênero.
A Prefeitura de Santo André moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, argumentando que ela infringia princípios fundamentais, como a dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade e vida privada, além de prejudicar os princípios da livre iniciativa e do exercício da atividade econômica.
O desembargador Xavier de Aquino, relator do caso, frisou que a legislação ultrapassava a autonomia dos municípios e invadia competências exclusivas da União ao regulamentar proibições relacionadas aos banheiros em instituições educacionais. Ele ressaltou que a proibição de banheiros multigêneros constituía discriminação e não estava respaldada nos princípios constitucionais.
Além disso, Xavier de Aquino citou o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece como obrigação do Poder Público garantir a todos o direito a uma vida digna, saúde, educação e convivência familiar sem discriminação ou violência.