O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão no domingo (24) ordenando que a cidade de São Paulo volte a cobrar os preços do serviço funerário que eram praticados antes da concessão dos cemitérios para empresas privadas. Essa determinação é temporária e valerá até que o plenário do STF decida definitivamente sobre o caso.
De acordo com a decisão, qualquer ajuste nos valores deverá seguir exclusivamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação. Essa medida visa minimizar o impacto financeiro sobre as famílias de São Paulo, evitando prejuízos que possam ser irreversíveis ou difíceis de reparar, conforme explicado pelo ministro em sua decisão.
Antes da privatização, o serviço funerário mais básico custava R$428,04, conforme dados do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep). Após a concessão, o valor desse mesmo serviço subiu para R$1.494,14, conforme informações das empresas concessionárias.
O ministro também ressaltou que a administração municipal deve adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão, o que poderá envolver a revisão ou manutenção dos contratos de concessão.
Atualmente, quatro empresas são responsáveis pela administração do serviço funerário em São Paulo, gerenciando 22 cemitérios públicos e um crematório. Esses contratos estipulam obrigações relacionadas à operação, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades concedidas por um período de 25 anos.