A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo está elaborando um anteprojeto que tem como objetivo confiscar bens pertencentes a facções criminosas, visando desestabilizar suas fontes financeiras. O documento foi recentemente apresentado ao ministro Ricardo Lewandowski e propõe a criação de uma ação civil autônoma que permita a perda de patrimônio, possibilitando que o Ministério Público e outras entidades governamentais solicitem à Justiça a apreensão de bens adquiridos por meio de atividades ilícitas.
Coordenada pelo Núcleo de Apoio Especializado em Organizações Criminosas, a proposta pretende alterar a Lei 12.850/2013, ampliando os recursos disponíveis para o Estado no combate às organizações criminosas. O procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do Ministério Público paulista, apresentou o anteprojeto ao Ministério da Justiça na semana passada. A meta é sufocar as finanças do crime — uma demanda antiga dos investigadores que atuam na área.
Oliveira e Costa ressaltou que o objetivo é incluir na legislação um mecanismo que extinga os direitos de posse e propriedade sobre bens frutos de atividades ilícitas. Atualmente, promotores enfrentam dificuldades ao solicitar o confisco desses bens em juízo, frequentemente esbarrando em uma legislação frágil e na leniência de tribunais, que muitas vezes autorizam a devolução de veículos de luxo, grandes quantias em dinheiro e até embarcações adquiridas por meio do tráfico internacional e outras práticas criminosas.
A ação civil autônoma proposta visa permitir a perda de bens ou a extinção de domínio como uma ferramenta eficaz para o sequestro de ativos oriundos do crime. Com isso, o Ministério Público e demais entidades governamentais poderão acionar o Judiciário com base na “perda de patrimônio proveniente de atividade ilícita, utilizado para práticas delituosas ou relacionado à ocultação de bens obtidos ilegalmente”.
O escopo do anteprojeto é abrangente, contemplando diversas atividades criminosas, entre elas:
- Extorsão mediante sequestro
- Tráfico internacional e interno de pessoas para exploração sexual
- Peculato
- Inserção fraudulenta de dados em sistemas informatizados
- Corrupção ativa, passiva e concussão
- Exploração de prestígio e tráfico de influência
- Corrupção relacionada a funcionários da Receita Federal
- Comércio ilegal e tráfico internacional de armas
- Infrações previstas nas leis sobre drogas, organizações criminosas, lavagem de dinheiro e crimes ambientais
O procurador-geral avalia que, se aprovada, a nova ação proporcionará um risco consideravelmente maior para os autores desses delitos, especialmente em relação à perda dos bens acumulados por meio da atividade criminosa. Na semana passada, Oliveira e Costa esteve em Brasília para se reunir com Lewandowski e o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, quando solicitou apoio do governo federal para promover a tramitação da proposta no Congresso Nacional.