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Novo programa facilita empréstimo consignado para CLT

O governo federal anunciou na quarta-feira (12) a criação do Programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa que visa facilitar e tornar mais acessível o empréstimo consignado para profissionais registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O programa foi formalizado através de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante um evento realizado no Palácio do Planalto. A MP foi publicada em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU) e deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se transformar em lei.

Estima-se que mais de 47 milhões de trabalhadores sejam contemplados pela nova medida, que abrange não apenas empregados CLT, mas também trabalhadores domésticos, rurais e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

Com o objetivo de aumentar a competitividade no setor financeiro, o programa permitirá que mais de 80 instituições bancárias tenham acesso ao perfil dos trabalhadores por meio do eSocial, um sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados em todo o Brasil.

O novo modelo de crédito terá início no dia 21 de março e estará disponível tanto na plataforma online da Carteira de Trabalho Digital quanto em aplicativos móveis. A seguir, são apresentados os principais aspectos do programa, que promete reduzir as taxas de juros dos empréstimos pessoais pela metade.

Acesso ao Crédito

No primeiro estágio do programa, que começa em 21 de março, os interessados poderão solicitar empréstimos consignados através da Carteira de Trabalho Digital. Nessa plataforma, os usuários poderão requisitar propostas de crédito ao autorizarem o compartilhamento dos dados contidos no eSocial com as instituições financeiras credenciadas pelo governo.

Os dados disponíveis para os bancos incluem nome completo, CPF, limite disponível para consignação e tempo de vínculo com a empresa. Todas essas informações serão compartilhadas respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após essa etapa, os trabalhadores receberão propostas em até 24 horas e poderão escolher a opção mais vantajosa antes de formalizar a contratação diretamente com o banco.

A partir de 25 de abril, as instituições financeiras também poderão oferecer linhas de crédito consignado privado em suas plataformas digitais.

Portabilidade do Empréstimo

A portabilidade dos créditos será uma realidade a partir de 6 de junho, permitindo que clientes que buscam melhores condições financeiras possam migrar para opções mais vantajosas. Aqueles que já possuem um empréstimo consignado ativo terão até 120 dias para transferir sua dívida para a nova linha oferecida na mesma instituição financeira.

Redução das Taxas de Juros

A expectativa é que as taxas anuais dos empréstimos consignados reduzam significativamente, caindo de aproximadamente 103% para cerca de 40%, representando menos da metade das taxas atuais. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), projeta-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores optem pelo consignado, resultando em mais de R$ 120 bilhões em novos contratos.

No cenário atual, o crédito consignado no setor privado totaliza cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando R$ 40,4 bilhões em financiamentos. Este valor é consideravelmente inferior ao montante disponível para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ultrapassa R$ 600 bilhões.

Limites e Garantias

Após a contratação do empréstimo, as parcelas serão descontadas diretamente na folha salarial mensalmente por meio do sistema eSocial. Isso possibilitará taxas inferiores às atualmente praticadas no consignado por convênios. Os trabalhadores poderão acompanhar mensalmente as atualizações sobre o pagamento das parcelas.

Os limites para os trabalhadores celetistas estabelecem um teto máximo de 35% da renda comprometida com as parcelas do empréstimo. Além disso, será permitido utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa rescisória por demissão sem justa causa (40% do saldo do FGTS) para quitar dívidas em caso de desligamento.

Caso a dívida não seja liquidada após a rescisão do contrato laboral, ela permanecerá vinculada à conta no eSocial e será cobrada diretamente na folha assim que o trabalhador conseguir novo emprego sob o regime CLT.

A responsabilidade pelo desenvolvimento deste novo sistema ficou a cargo da Dataprev, empresa pública responsável pela tecnologia governamental, integrando a Carteira de Trabalho Digital ao FGTS Digital e ao sistema eSocial.

 Corrija

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