O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), tem intensificado esforços para se reunir com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de modificar a decisão sobre o desconto previdenciário aplicado a servidores inativos que recebem acima de um salário mínimo.
Implementado em 2021, após a adoção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela prefeitura, o desconto foi estabelecido como parte das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Desde então, a oposição critica a medida, classificando-a como um confisco das aposentadorias.
A questão está entre os 13 pontos da reforma cuja constitucionalidade é contestada por entidades representativas dos servidores no STF. O processo está suspenso desde junho do ano passado, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na última semana, Nunes esteve em Brasília para dialogar com André Mendonça sobre o tema. Na terça-feira, retornou à capital federal para se encontrar com Dias Toffoli. Ambos já se manifestaram contra o desconto, mas ainda podem mudar de posição. O prefeito também tem reunião marcada com Gilmar Mendes nesta quarta-feira.
A reforma permite que municípios com déficit previdenciário descontem uma porcentagem das aposentadorias e pensões para equilibrar as contas da previdência municipal.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário, explica que “a reforma introduziu a possibilidade de que, sempre que o regime próprio apresentar déficit, essa responsabilidade seja compartilhada com os aposentados. Antes, as aposentadorias eram protegidas contra tais descontos”.
Segundo a prefeitura, caso o STF proíba a cobrança, a arrecadação municipal pode cair cerca de R$ 1 bilhão por ano. O déficit previdenciário estimado para 2024 é de R$ 80 bilhões.
Além desse ponto, a gestão municipal tenta reverter outra decisão que pode reduzir o tempo mínimo de contribuição para servidoras públicas de 20 para 15 anos, equiparando-as às trabalhadoras do regime geral.
O julgamento no STF tem sido desfavorável à manutenção dos dispositivos contestados da reforma. Em setembro de 2022, o relator Luís Roberto Barroso votou a favor da constitucionalidade das regras impugnadas, acompanhado por Cristiano Zanin e Nunes Marques. No entanto, Edson Fachin divergiu e votou contra o desconto dos inativos e outros aspectos da reforma.
Fachin foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça e Cármen Lúcia, entre outros, formando um placar de 7 votos a 3 pela revogação dos dispositivos questionados.