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Polícia realizará megaoperação contra apostas ilegais a partir de sexta-feira, anuncia Haddad

Ministro da Fazenda envia lista de sites de apostas online irregulares à Anatel para serem derrubados

No dia 10 de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou que encaminhou à Anatel uma relação com mais de 2.040 sites de apostas online irregulares que serão desativados a partir do dia 11. Esses sites não cumpriram os requisitos estabelecidos pelo governo para continuar operando, pois não formalizaram o pedido dentro do prazo estipulado.

No início do mês, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista atualizada de sites autorizados a operar no país. Aqueles que não constam nessa lista estão proibidos de fornecer serviços de apostas no Brasil, a menos que obtenham a devida autorização governamental. O prazo para os usuários retirarem os valores depositados nesses sites expirou em 10 de março.

Por orientação da Anatel, as empresas de telecomunicações irão bloquear o acesso a esses sites, e as empresas de internet também estão sendo instruídas a efetuar esse bloqueio. A Anatel já iniciou o processo de notificação das principais empresas do setor para se prepararem para a ação.

A lista de sites autorizados a continuar operando foi composta por empresas que solicitaram a autorização até 17 de setembro e atenderam aos requisitos estabelecidos. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda irá verificar a regularidade de cada uma dessas empresas até o final de dezembro. A concessão definitiva será realizada a partir de 2025, mediante o pagamento de R$30 milhões ao governo federal.

O governo irá monitorar de perto as empresas de apostas para garantir que não surjam novos sites irregulares. Qualquer tentativa de burlar o bloqueio será identificada e as empresas responsáveis serão impedidas de operar no país. O presidente da Anatel desencoraja o uso de VPN ou outros métodos para acessar os sites ilegais, alertando que os cidadãos que tentarem contornar o bloqueio estarão assumindo um risco sem a proteção do Estado.

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