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Senado enfrenta impasse com projeto de reforma tributária

A votação da pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) foi adiada devido à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto chegou ao Senado em 7 de agosto e está em análise em regime de urgência, o que exigiria sua votação em até 45 dias para não trancar a pauta, porém isso não ocorreu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje, informou que até o momento não houve concretização de um possível pedido de retirada de urgência, o que impediu a votação. Líderes partidários e o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), têm solicitado a retirada da urgência para permitir mais tempo para discussão do texto. O relator planeja realizar audiências públicas com governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo.

A assessoria da liderança do governo informou que a retirada da urgência está prevista para acontecer a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da ONU. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), estão acompanhando o presidente Lula nessa missão.

O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Além disso, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional 134, que estabelece regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A emenda altera o artigo 96 da Constituição, definindo que a eleição para os órgãos diretivos é válida para tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.

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