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STF vai julgar a validade do contrato intermitente da reforma trabalhista: entenda o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar na quinta-feira, 22, o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Nessa modalidade de contrato, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, de acordo com a demanda do empregador. Os processos estão em terceiro lugar na pauta da sessão plenária, prevista para começar às 14h.

Na prática, o contrato intermitente formaliza o chamado “bico”, onde a prestação de serviço ocorre de forma alternada entre períodos de trabalho e inatividade, sem jornada fixa e com remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Não há exclusividade, permitindo que o trabalhador preste serviços para mais de uma empresa. Enquanto sindicatos argumentam que esse modelo viola a dignidade humana e precariza a relação de emprego, defensores afirmam que ele pode impulsionar a geração de empregos, especialmente entre os jovens.

O julgamento teve início em 2020 e estava empatado antes de ser suspenso. Dois ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto outros dois votaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque no plenário virtual, e o julgamento será reiniciado no plenário físico. Com a aposentadoria de uma ministra, seu voto será mantido e seu sucessor não poderá se pronunciar.

Especialistas em direito do trabalho apontam que o contrato intermitente não teve o impacto esperado e gerou poucos empregos, especialmente devido à pandemia, que afetou setores como o comércio. Alguns juristas consideram essa modalidade cruel para os trabalhadores e desnecessária para empresas bem geridas. Eles argumentam que a reforma trabalhista oferece outras opções menos prejudiciais, como o contrato por tempo determinado.

Até junho de 2021, cerca de 33.290 admissões foram feitas por meio do contrato intermitente, principalmente nas regiões Sul e Sudeste e no setor de serviços. Aproximadamente 30% dos contratados têm entre 18 e 24 anos.

O STF tem validado a maioria dos temas trabalhistas relacionados à reforma desde 2017, o que sugere que a tendência é manter a decisão favorável ao contrato intermitente. Enquanto entidades sindicais criticam a modalidade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que ela é mais vantajosa do que a informalidade, evitando contratações fraudulentas e proporcionando novas formas de emprego.

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