O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre a revisão da vida toda para aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após a reforma da Previdência de 1999. A maioria dos ministros rejeitou recursos que permitiriam que esses aposentados aderissem à regra “definitiva” em vez da regra de transição.
Essa revisão poderia recalcular benefícios já recebidos, gerando um impacto estimado de até R$ 480 bilhões nas contas públicas. O entendimento é que a mudança de moeda com o Plano Real poderia causar distorções nos cálculos previdenciários.
O STF definiu que há três grupos de contribuintes para o INSS: aqueles que se aposentaram antes de 1999, cujo benefício não será alterado; os que começaram a contribuir após 1999, sujeitos à regra “definitiva”; e os afetados pela regra de transição, que contribuíram antes de 1999 e se aposentaram depois.
Advogados e especialistas apontam que apenas um grupo reduzido de aposentados seria beneficiado pela revisão da vida toda, devido às particularidades dos salários ao longo da carreira. Houve idas e vindas no julgamento no STF, com a decisão final sendo contrária aos aposentados.
A Advocacia-Geral da União contestou o impacto financeiro da revisão da vida toda, alegando que seria bem menor do que o estimado. O placar da votação foi de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos, com apenas um ministro favorável aos aposentados. Ainda faltam três votos a serem computados.