Uma criança de três anos foi esquecida em um ônibus escolar pela Prefeitura de Lucélia, no interior de São Paulo, e resultou em uma condenação de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo uma sentença anterior da 1ª Vara da cidade.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ressaltou a grave falha na prestação de serviços pela prefeitura, destacando que a criança ficou exposta a perigos ao ficar sozinha por um longo período em um ônibus trancado na rua, sem acesso a comida ou bebida, e sem entender o que estava acontecendo.
O incidente ocorreu quando o menino adormeceu durante o trajeto para a escola e foi esquecido no ônibus, enquanto as outras crianças desembarcaram sem perceber sua ausência. A criança só foi descoberta depois que a escola alertou o motorista sobre a situação, o que demandou mais de oito horas para ser resolvido.
Além da indenização de R$ 30 mil para a criança, a mãe do menino também receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil do município.