Home Região 011 Homem de 64 anos é condenado após matar o irmão a facadas

Homem de 64 anos é condenado após matar o irmão a facadas

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de Arlindo Elias, 64 anos, a uma pena de 16 anos e quatro meses de prisão. Elias foi considerado culpado pelo assassinato de seu irmão, José Francisco Elias, durante uma discussão acirrada motivada por uma dívida de R$ 100 e insultos dirigidos à mãe de ambos em junho de 2022.

Relatos de testemunhas, inclusive parentes próximos, revelaram que a relação entre os irmãos era marcada por conflitos constantes, com registros de confrontos públicos anteriores. Em depoimento, o filho do acusado afirmou que, ao sair do banho no momento do crime, encontrou o pai com roupas ensanguentadas e o tio prostrado no chão.

O filho do réu destacou que o pai já havia expressado intenções homicidas devido a um desentendimento físico anterior. Ele negou ter presenciado qualquer insulto à avó por parte do tio e desconhecia a suposta dívida. Segundo ele, o estado alcoólico do pai pode ter sido um fator determinante para o crime.

Durante o julgamento, Arlindo Elias relatou que foi surpreendido pelo irmão enquanto estava em casa. Alegou ter sido atacado fisicamente por José Francisco, que estava embriagado na ocasião. “Ele me acertou na cintura com um pedaço de madeira. Eu só tentei me defender”, declarou.

Arlindo justificou suas ações mencionando a dívida não paga e as ofensas à mãe como catalisadores para o conflito mortal. Apesar disso, sua condenação inicial foi mantida após recurso negado pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

O desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso, destacou que os jurados basearam sua decisão em fundamentos sólidos que corroboram a acusação de homicídio por motivo fútil. “A convicção dos jurados foi clara: o réu cometeu o crime contra o próprio irmão por razões triviais”, afirmou.

A defesa argumentou legítima defesa; contudo, Namba refutou essa tese ao afirmar que a reação de Arlindo foi desproporcional frente à agressão inicial. “Ainda que houvesse agressão prévia por parte da vítima, a resposta do réu ultrapassou os limites da moderação necessária”, concluiu.

A decisão contou com apoio unânime dos desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme Strenger, reafirmando a sentença imposta ao ré.

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