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INSS torna mais acessível o empréstimo consignado a partir de 2025

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INSS modifica regras para concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas

A partir de 2 de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas diretrizes para a solicitação de crédito consignado por parte dos beneficiários recém-aposentados e pensionistas. Conforme a Instrução Normativa publicada no final de agosto, essas mudanças flexibilizam uma restrição em vigor desde 2022.

A principal alteração é que os novos beneficiários poderão requerer crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício no banco designado, porém sem a possibilidade de realizar portabilidade nesse período. A partir do 91º dia, será permitido solicitar o crédito e, se desejado, realizar a portabilidade para outra instituição financeira oferecendo condições mais atrativas.

Uma medida adicional estabelecida pela nova regra é que os procuradores dos aposentados e pensionistas não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito. Caso necessário, o beneficiário terá que emitir um documento de mandato público autorizando o representante legal a desbloquear a concessão do empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, é necessário que os beneficiários ou seus representantes legais autorizem as operações de crédito consignado e os descontos em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Recomenda-se manter essas operações bloqueadas para prevenir possíveis fraudes.

Essas atualizações têm como objetivo simplificar o acesso ao crédito consignado para os beneficiários do INSS, ao mesmo tempo em que asseguram a segurança e proteção contra fraudes e abusos.

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