A Justiça Eleitoral concedeu liminarmente pedidos de Ricardo Nunes (MDB) e José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com ofensas aos adversários na campanha deste ano. Os casos serão julgados no mérito e Marçal poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Além disso, foi determinado direito de resposta a Nunes contra Marçal por citar, sem provas, que pesquisas favorecem o candidato do MDB.
A juíza Cláudia Barrichello ordenou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de “estuprador” por considerar a acusação difamatória e sem fundamento, já que não há condenação do candidato do PSDB. Outra determinação foi do magistrado Murillo d’Ávila Vianna Cotrim, que exigiu que Marçal retire um vídeo em que menciona uma suposta agressão de Nunes contra a mulher, algo que não está registrado em documentos oficiais.
Vianna Cotrim ressaltou que as publicações de Marçal continham falas injuriosas e descontextualizadas. Para evitar censura, permitiu nova publicação desde que não contenha ofensas. O magistrado também proferiu sentença em uma ação de Nunes contra Marçal por alegações de manipulação em pesquisas eleitorais, destacando que é permitido criticar e contestar os dados, mas é vedado fornecer informações descontextualizadas e ofensivas.
Até o momento, Pablo Marçal não se manifestou sobre as decisões judiciais.