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Ministro Gilmar Mendes barra bloqueio de fundos eleitorais a poucos dias das eleições

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Ele argumentou que essa prática viola a paridade entre as candidaturas, sendo inconstitucional.

Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio dessas verbas durante as campanhas eleitorais. Gilmar Mendes destacou que a penhora de recursos durante o período eleitoral pode desequilibrar a disputa política, comprometer a liberdade de voto e dificultar a realização das campanhas.

A determinação do ministro foi enviada a todos os tribunais do país, que receberão cópias da decisão para orientar desembargadores e juízes de primeira instância. A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a restrição, sem data definida para o julgamento.

O advogado Rafael Carneiro, representante do PSB, explicou que a legislação já estabelece que as verbas dos fundos partidário e eleitoral são impenhoráveis. Ele ressaltou que a decisão de Gilmar Mendes reforça que o bloqueio desses recursos durante o período eleitoral não só desrespeita a lei, mas também a Constituição Federal.

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