A Polícia Civil de São Paulo tentou prender neste sábado (4) o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, motorista da Porsche responsável pelo acidente que causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março.
Os policiais foram até a residência do empresário na Vila Regente Feijó, mas ele não foi encontrado. Fernando está foragido.
Veja nota da Polícia Civil: Agentes do 30º DP, realizaram diligências no apartamento do indiciado, na Vila Regente Feijó, com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça. Após buscas na residência, o suspeito não foi localizado. As diligências prosseguem visando a localização e captura do procurado, que se encontra foragido.
A defesa de Fernando Sastre havia informado à CNN na sexta-feira (3) que o empresário iria cumprir a decisão da Justiça. A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.
A nota da defesa foi assinada pelos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves.
Acidente
Na noite do acidente, o empresário havia jantado em um restaurante onde bebeu alguns drinks antes de ir a uma casa de poker que funcionava na modalidade “Open Bar”. Ao sair do local, ele conduziu um veículo da marca Porsche em alta velocidade e atingiu um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo.
Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta(va)”.
A decisão de sexta-feira (3) que decretou a prisão do empresário é assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.
No documento, o magistrado citou a possibilidade de Fernando ter descumprido medidas cautelares e de possivelmente ter influenciado a namorada a mentir no depoimento.
“O fato de ter havido mudança de versão de pessoa que presenciara fatos, e isso após contato com o interessado, enquanto solto, evidencia a necessidade da custódia cautelar também sob o prisma da normal instrução criminal”, diz trecho do documento.
O desembargador também descreveu a dinâmica do acidente, narrando que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes acima do limite da via. Uma perícia já havia constatado que o carro estava a 156,4 km/h pouco antes da colisão. A velocidade máxima da via é de 50 km/h.
“Se em velocidade regular (prima facie, sem que se possa adentrar a fundo na questão das provas e do mérito, observados para o momento os indícios presentes, assim sem qualquer prejulgamento), mas, estivesse sem ingestão De substâncias alcoólicas, poderia, o acusado, ter evitado o fatal acidente, de fato”, diz outro trecho do documento.
Bebidas alcoólicas e vômito no local do acidente
O documento que decreta a prisão de Fernando também menciona a discussão que ele teve com a namorada na saída da casa de poker. Em depoimento, Marcus Vinicius, que é amigo do empresário e o acompanhava na noite do crime, relatou que a namorada de Fernando não queria que ele dirigisse, pois ele “estava alterado”.
O desembargador descreve que, durante os depoimentos prestados à Polícia Civil, os bombeiros que atenderam à ocorrência atestaram que Fernando e Marcus estavam aparentemente etilizados. Outras testemunhas disseram que “havia vômito perto de Fernando e que ele não conseguia sequer parar em pé”, segundo o documento.
O pedido de prisão preventiva é mais uma etapa do processo sobre o caso. Em outras três oportunidades, a Justiça havia negado pedidos de prisão feitos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo.
O despacho desta sexta-feira também revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão, mantendo, apenas, a fiança arbitrada e já recolhida, “que poderá servir para indenizar o dano”.
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