A parcela de agosto do novo Bolsa Família está sendo paga aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 4 nesta quinta-feira (22) pela Caixa Econômica Federal. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com o novo adicional, o valor médio do benefício aumenta para R$ 681,09. Neste mês, o programa beneficiará 20,76 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,12 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do benefício mínimo, o Bolsa Família contempla três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Os beneficiários podem acessar informações sobre o pagamento, valor do benefício e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco. Com a retomada do Programa Bolsa Família pela Lei 14.601/2023 neste ano, os beneficiários não terão mais o desconto do Seguro Defeso, direcionado a pescadores artesanais que ficavam impedidos de exercer a atividade durante a piracema.
Desde julho do ano passado, os dados do Bolsa Família estão integrados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que permite um controle e verificação mais eficientes das informações. Cerca de 170 mil famílias tiveram seus benefícios cancelados neste mês por não atenderem às regras de renda estabelecidas, enquanto outras 200 mil foram incluídas no programa por meio da política de busca ativa.
O Auxílio Gás, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com NIS final 2, também será pago nesta quarta-feira, mantendo o valor de R$ 102 devido às reduções recentes no preço do botijão. O programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias e tem previsão de duração até o final de 2026.
É relevante ressaltar que o Auxílio Gás é exclusivo para famílias no Cadastro Único que tenham ao menos um membro beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres chefes de família e vítimas de violência doméstica têm prioridade no programa, conforme previsto em lei.