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Permissão para mudança de nome em cartório completa 2 anos: um passo importante para a liberdade de identidade

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Nos dois primeiros anos de vigência da Lei Federal 14.382, que autoriza a mudança de nome diretamente em cartório, os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 alterações de nomes. Essa novidade tem simplificado o processo para qualquer cidadão maior de 18 anos que deseja realizar essa mudança, sem a necessidade de passar pelo processo judicial.

Segundo informações do diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, Conrado Rezende, a alteração não é sigilosa e será publicada na certidão de nascimento, no campo de observações. Além disso, é comunicada aos órgãos como Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federal e demais instituições pertinentes.

Para efetuar a mudança de nome em cartório, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais, RG e CPF. O valor do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com cada estado. É importante ressaltar que essa alteração só pode ser feita uma vez pela via extrajudicial e qualquer mudança adicional no nome precisará ser feita perante o Poder Judiciário.

Além disso, a lei também possibilita a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de desacordo entre os pais em relação ao nome da criança.

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