A Procuradoria-Geral da República ofereceu acordos de não persecução penal para réus do caso ocorrido em 8 de janeiro, porém mais da metade das propostas foram ignoradas. Das 1,2 mil propostas feitas, mais de 600 ficaram sem resposta.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, demonstrou surpresa ao constatar que os réus optaram por seguir com os processos criminais em vez de aceitar os acordos oferecidos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a recusa dos acordos parece ter sido motivada por questões ideológicas por parte dos réus. Ele ressaltou que as propostas de acordo incluíam a devolução do passaporte e a retirada da tornozeleira eletrônica, e que a recusa aparentava ser mais uma decisão ideológica do que uma necessidade real.
Os acordos de não persecução penal são mecanismos jurídicos nos quais o réu admite o crime e se compromete a cumprir certas condições, como o pagamento de multa e a realização de serviços comunitários, visando encerrar o processo criminal e revogar medidas cautelares. Esses acordos são aplicáveis apenas a crimes de menor potencial ofensivo, sem violência e com pena máxima de até quatro anos.
As condições propostas pela PGR nos acordos do caso ocorrido em 8 de janeiro incluíam o cumprimento de horas de serviços comunitários, o pagamento de multa conforme a situação financeira de cada réu, a participação em cursos sobre democracia e a proibição do uso de redes sociais públicas até o cumprimento das cláusulas.