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Por que o caso de Marçal no furto a banco prescreveu? Descubra a participação do suspeito no crime e as razões por trás da prescrição.

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Candidato a prefeito de São Paulo é condenado por participação em esquema de fraudes bancárias

O empresário e ex-coach Pablo Marçal, postulante ao cargo de prefeito de São Paulo pelo PRTB, foi condenado pela Justiça Federal de Goiás por envolvimento em um esquema de fraudes bancárias pela internet. O delito ocorreu em 2005, quando Marçal tinha 18 anos, e ele recebeu uma sentença de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 25,2 mil.

Marçal fazia parte de um grupo que comprometia computadores de usuários de internet banking com programas maliciosos, os quais coletavam informações bancárias, como senhas e números de contas, para posteriormente efetuar transferências fraudulentas e compras online. Sua função era capturar listas de endereços eletrônicos que eram infectadas, contribuindo assim para o roubo das informações dos correntistas.

Apesar de ter alegado desconhecimento dos delitos e que realizava apenas tarefas técnicas, Marçal foi considerado como integrante do esquema criminoso. Após a apreciação do caso em segunda instância, a pena foi extinta devido à prescrição retroativa, pois o prazo para prescrição foi reduzido por ele ter 18 anos na época do crime.

Marçal afirmou que não teve uma defesa adequada durante o processo, alegando que na época do julgamento estava em situação financeira precária. Ele ressaltou que o caso estava prescrito e que a pena foi anulada devido a falhas no processo judicial.

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