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Prazo final se aproxima: Empresas e MEI têm até 31 de dezembro para regularizar dívidas com Simples

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Micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o final do ano serão excluídos do regime tributário a partir de janeiro do próximo ano. As opções para quitar os débitos incluem pagamento à vista, abatimento com créditos tributários ou parcelamento em até cinco anos, com acréscimo de juros e multas. O parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC é necessário possuir certificado digital ou conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que queiram contestar as dívidas e o Termo de Exclusão devem enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as instruções no site do órgão.

A Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas entre 30 de setembro e 4 de outubro, totalizando R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos, caso contrário, será excluído do regime especial. Diversos motivos, como falta de documentos, superação do limite de faturamento, débitos fiscais, parcelamentos em atraso ou atividades não compatíveis com o Simples Nacional, foram apontados como causas principais para a exclusão.

A Receita Federal realiza verificações regulares para garantir a conformidade das empresas com as regras do Simples Nacional, enviando avisos em caso de irregularidades. Micro e pequenos empresários com pendências podem buscar auxílio no Sebrae para desenvolver um plano de recuperação para seus negócios.

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