Quando um trabalhador é contratado por uma empresa, uma conta é aberta em seu nome para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse fundo é gerido pela empresa e corresponde a 8% do salário do empregado, depositado mensalmente sem impactar sua remuneração.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais e serve como uma reserva financeira disponível em casos específicos, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria.
Se o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar os valores acumulados na conta do FGTS. Entretanto, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, os recursos permanecem na conta, mas não podem ser sacados imediatamente, tornando-a inativa.
Mesmo assim, os valores continuam a render juros e correção monetária. Existem diversas situações em que é permitido o saque de contas inativas do FGTS, tais como aposentadoria, compra de imóvel, término de contrato de trabalho, doenças graves, entre outros.
Dessa forma, ao sair de uma empresa, o trabalhador pode ou não sacar imediatamente o FGTS, dependendo das circunstâncias da saída. Nos casos em que a conta se torna inativa, os valores continuam rendendo e podem ser acessados de acordo com as regras estabelecidas.