O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disse ser inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem gratuitamente água filtrada aos clientes.
A relatora do processo, a desembargadora Luciana Bresciani, afirmou que a norma” viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa”, que são previstos pela Constituição paulista, além de ferir valores da Constituição Federal.
A decisão ocorreu por maioria de votos e cabe recurso.
Segundo afirmou a magistrada, “é notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos”, como na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido, além na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos.
“Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu.
De autoria do deputado estadual Atila Jacomussi, e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em setembro do ano passado, a lei fora suspensa 24 horas depois, após decisão liminar do TJSP.
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel SP) afirmou que “sempre defendeu a liberdade de mercado e o direito dos estabelecimentos de definirem sua própria política de preços e serviços”, portanto “vê na decisão um importante precedente para o setor”.
“A decisão do TJSP reconhece a autonomia dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios e reforça a importância da livre iniciativa”, afirma Luiz Hirata, Presidente da Abrasel SP.
“Acreditamos que a obrigatoriedade da oferta gratuita de água filtrada geraria um impacto negativo no setor, onerando os estabelecimentos com custos adicionais e limitando sua autonomia”, finaliza a nota
A CNN procurou o Governo de São Paulo e a assessoria do deputado Atila Jacomussi, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
*Sob supervisão
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