A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, o Projeto de Lei 445/2023 que prevê a possibilidade de aplicação de uma multa de R$ 17.680 para quem descumprir regras para doação de alimentos a moradores de rua.
A regra se aplicaria a Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades assemelhadas e quaisquer cidadãos que desejem doar alimentos.
O texto aprovado nesta quinta-feira (27) ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Entre os regramentos aplicados às ONGs para que seja possível a doação de alimentos, estão:
- Regularidade da razão social
- Atualização do quadro administrativo
- Obrigatoriedade de zeladoria urbana
- Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Cadastro atualizado de voluntários e também de pessoas em situação de vulnerabilidade social
É obrigatório, ainda, o uso de crachás de identificação.
No caso das pessoas físicas, quatro normas muito semelhantes foram aplicadas. Entre eles, está o de obrigatoriedade de zeladoria urbana. Sendo assim, é necessário que a pessoa promova a limpeza do local e ofereça uma estrutura adequada, com mesa, cadeira, talheres, pratos e copos ao oferecer os alimentos.
O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União Brasil. Em 2023, o vereador chegou a tentar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria o que ele chamava de “máfia da miséria”. Um dos nomes apontados pelo vereador como responsáveis pelas ações seria o do Padre Júlio Lancelotti. No entanto, as denúncias não avançaram.
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