O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do ex-presidente Fernando Collor para redução de pena por corrupção, mantendo assim a condenação por lavagem de dinheiro. Com a decisão, Collor pode ter que cumprir oito anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado. A votação foi de 6 votos a 4, com o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes como o vencedor.
A defesa de Collor buscava reduzir a pena por corrupção passiva, alegando um equívoco na definição da pena. Caso tivesse obtido sucesso, poderia evitar a prisão. Este foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo, e ainda há a possibilidade de a defesa entrar com novos embargos de declaração. No entanto, há um entendimento de que recursos repetitivos podem ser considerados protelatórios, o que poderia levar Collor à prisão.
A condenação de Collor em maio de 2023 foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando em oito anos e dez meses de prisão. A defesa argumentou que a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos poderia levar à prescrição do crime, o que poderia alterar o regime de cumprimento da sentença. Ainda não há uma definição sobre o momento em que Collor poderá ser detido, pois a jurisprudência do STF indica que os condenados devem começar a cumprir a pena somente após o esgotamento de todos os recursos.
A denúncia contra Collor foi feita em 2015 pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato, acusando o ex-presidente de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A defesa de Collor argumentou que as acusações se baseavam apenas em delações premiadas e que não havia provas contra ele.