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STF analisa viabilidade de eleições antecipadas nas presidências de Assembleias

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Eleições antecipadas para os cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estão sendo questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos 11 estados tiveram suas votações contestadas, incluindo Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A PGR entrou com oito ações desde outubro contestando as eleições para o segundo biênio, que se inicia em fevereiro de 2025, devido à falta de previsão constitucional para as datas das votações nas Assembleias. O STF permitiu a reeleição para os cargos das mesas diretoras dentro da mesma legislatura a partir de 2022, porém as eleições antecipadas têm gerado debates por comprometer a alternância do poder e a periodicidade dos pleitos, violando critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

Alguns estados realizaram votações para os dois biênios no mesmo dia ou anteciparam as eleições para 2025/26 ainda em 2023. O STF tem determinado novas votações em casos de irregularidades, como no Amazonas e Tocantins.

Especialistas possuem opiniões divergentes sobre o assunto, com alguns apontando a interferência do Judiciário no Legislativo, enquanto outros defendem a fiscalização e o pluralismo político como razões para as decisões do STF. A definição do intervalo entre as datas das votações também tem sido tema de discussão, com diferentes ministros permitindo votações a partir de outubro ou dezembro do segundo ano da legislatura.

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